STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio referente ao Piso da enfermagem STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio referente ao Piso da enfermagem – Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União. O relator, Luís Roberto Barroso, e