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Saúde lança módulo de habilitação de convênios na contramão da Plataforma +Brasil

As entidades privadas sem fins lucrativos serão os primeiros parceiros chamados a participar desse processo.

Murillo de Miranda Basto Neto Por Murillo de Miranda Basto Neto
11/09/2020
em Fundo a Fundo, Plataforma + Brasil, Plataforma Mais Brasil, Plataforma+Brasil, Repasses Federais, Transferência especial, Transferências, Transferências Voluntárias
4 min - Tempo de leitura

Saúde lança módulo de habilitação de convênios na contramão da Plataforma +Brasil

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Saúde lança módulo de habilitação de convênios na contramão da Plataforma +Brasil

Saúde lança módulo de habilitação de convênios na contramão da Plataforma +Brasil – Na contramão do que afirmou o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, durante o lançamento da Plataforma + Brasil em evento realizado em abril de 2019, o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), desenvolveu novo Módulo de Habilitação para a apresentação dos documentos de habilitação a partir de 2020.

A intenção do Ministério da Economia com a implementação da Plataforma +Brasil seria o de criar um sistema informatizado que reuniria em um só local as diferentes modalidades de transferências de recursos federais para estados, municípios e organizações da sociedade civil. Por meio dela, seria possível seguir a execução de obras e a aplicação dos recursos de forma integrada e mais simples, com segurança e menor custo de gestão.

Entretanto com o lançamento do “Módulo de Habilitação – InvestSUS”, que se destina a uniformizar e automatizar os procedimentos relacionados a apresentação inicial de documentação dos parceiros e a sua validação pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde e Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde) com vistas à celebração de convênios, a intenção do Ministério da Economia não parece ter sido combinada com os gestores da saúde.

Segundo o Ministério da Saúde as entidades privadas sem fins lucrativos serão os primeiros parceiros chamados a participar desse processo de habilitação. Os gestores que possuem propostas de convênios cadastradas junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, passível de celebração de convênios, já podem utilizar o “Módulo de Habilitação – InvestSUS”.

Acesse aqui o Módulo Habilitação do sistema InvestSUS
Manual do Módulo Habilitação do Sistema InvestSUS – Proponente 1ª Edição

Novo procedimento também de assinatura de Convênio e TED na Saúde

O Ministério da Saúde disponibilizou também serviço para assinatura digital no Portal FNS, no “Gerenciador de Objetos e Propostas”, para os convênios e os Termos de Execução Descentralizada (TED) a serem celebrados com este Ministério.
Trata-se de uma ferramenta que visa facilitar e tornar mais ágil o processo de assinatura, sem a necessidade de deslocamento do gestor, gerando economia e rapidez.

Assim, orientamos aos gestores que possuem propostas junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, passível de celebração de convênios e de Termos de Execução Descentralizada (TED), que para utilização do serviço é necessário possuir Certificado Digital A3 e-CPF. Demais orientações encontram-se disponíveis no “Gerenciador de Objetos e Propostas”.

Confira aqui o procedimento detalhado.

Sistemas paralelos

Apesar da louvável iniciativa do Ministério da Economia em tentar agregar gradualmente os diversos sistemas à Plataforma +Brasil, a iniciativa parece sofrer resistências de três grandes pastas ministeriais, que viabilizam suas transferências com pouca ou nenhuma transparência:

  1. O Ministério da Saúde, que possui diversos sistemas próprios desenvolvidos pelo Datasus, tais como o Gerenciador de Objetos do Fundo Nacional de Saúde, o Sistema de Monitoramento de Obras – Sismob e os diferentes sistemas da Fundação Nacional de Saúde (Sistema de Monitoramento de Convênios -Sismoc, Sistema de Gerenciamento de Obras – Sigob e Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações – Siga);
  2. O Ministério da Educação, que utiliza o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec, dentre outros sistemas; e
  3. O Ministério da Cidadania, que utiliza o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Fonte: I9 Treinamentos. Reprodução autorizada mediante citação e link da I9 Treinamentos.

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