Orientação sobre a verificação do processo licitatório
Orientação sobre a verificação do processo licitatório – A Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), na condição de Coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, e os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Fazenda, bem como a Controladoria-Geral da União (CGU), na condição de signatários da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 (PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024), orientam o seguinte:
TERMOS DE COMPROMISSO
I. a verificação da realização do processo licitatório (VRPL) ou da cotação prévia pelo repassador ou mandatária não se equipara à análise e autorização do início do processo licitatório e se restringe à análise dos preços do licitante vencedor quanto a sua compatibilidade com os preços anteriormente aprovados no Laudo de Verificação Técnica, bem como à compatibilidade com o objeto pactuado, conforme estabelecido no inciso XXXVI do art. 4º da PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
II. nos casos de aceite, a adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da emissão do Laudo de Verificação Técnica, a VRPL deverá ser realizado em conjunto com o Laudo de Verificação Técnica de que trata o art. 23 da PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, e
III. para o regime simplificado, a liberação dos recursos depende apenas do registro do processo licitatório pelo recebedor, interveniente ou pela unidade executora no Transferegov.br.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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