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Início » TransfereGov.br » Conheça o primeiro cronograma para execução de emendas individuais com finalidade definida do Orçamento 2023

Conheça o primeiro cronograma para execução de emendas individuais com finalidade definida do Orçamento 2023

Murillo de Miranda Basto NetoPorMurillo de Miranda Basto Neto
15/02/2023

Conheça o primeiro cronograma para execução de emendas individuais com finalidade definida do Orçamento 2023

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Conheça o primeiro cronograma para execução de emendas individuais com finalidade definida do Orçamento 2023

Conheça o primeiro cronograma para execução de emendas individuais com finalidade definida do Orçamento 2023 – Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br:

 

CRONOGRAMA 1- PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

 (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

27/03 até 03/04

Envio das Propostas e Plano de Trabalho

Proponente

04/04 até 16/04

Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;

Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;

Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;

Aprovação/Rejeição; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Concedente/Proponente

17/04 até 31/05

Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos

SOF

1º/06 até 06/06

 

 

CRONOGRAMA 2 – EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

27/03 até 03/04

Envio das Propostas de Trabalho

Proponente

04/04 até 16/04

Análise das Propostas de Trabalho;

Complementação da Proposta de Trabalho; e

Reanálise da Proposta de Trabalho

Concedente/

Proponente

17/04 até 02/05

Envio para Mandatária

Concedente

03/05

Envio do Plano de Trabalho

Proponente

04/05 até 14/05

Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;

Reanálise do Plano de Trabalho;

Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Proponente/

Mandatária

15/05 até 31/05

Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos SOF

1º/06 até 06/06

Observações Gerais

1)  Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2)  Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2023, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.
3)   A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 31/05/2023.
4)   Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 31/05/2022 os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.
5)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição) e registro do impedimento no SIOP.
6)   A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
7)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
8)    São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.

Brasília, 14 de fevereiro de 2023.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Departamento de Transferências e Parcerias da União

Fonte

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Tags: emendas individuaisemendas individuais com finalidade definidaemendas individuais impositivasOrçamentoORÇAMENTO 2023
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