Tudo o que você precisa saber sobre as transferências especiais Tudo o que você precisa saber sobre as transferências especiais – Uma única emenda pode comportar transferências tanto para o Estado como para Municípios? Sim. A diferenciação da modalidade de aplicação (30, para Estados, e 40, para Municípios) pode ocorrer tanto na apresentação da emenda (durante a elaboração da LOA), quanto em momento posterior, ao se fazer a indicação do beneficiário. Nesse último caso (quando a especificação não é feita na LOA), a proposição é apresentada na MA 99 – A definir. É possível a transferência especial para consórcios? Não. Nas transferências especiais somente poderão ser indicados como beneficiários Estados, Municípios e o Distrito Federal, devendo a indicação (no SIOP) ocorrer diretamente no CNPJ