Serviços de saúde deverão ter prazo para notificar violência contra a mulher Serviços de saúde deverão ter prazo para notificar violência contra a mulher – Serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias – contados da data de atendimento da mulher vítima de violência – para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. Essa exigência está em projeto de lei (PLS 308/2016) do senador Elmano Férrer (PTB-PI), aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado. A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou