Sancionada lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual Sancionada lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, a fim de assegurar aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. Na ocasião, ainda editou o Decreto nº 10.654 que regulamenta a referida lei. Os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ora trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos. Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com