Requisitos de licitação previstos em regra não minam competição, decide TCU Exigir quesito mínimo de serviço ou produto em licitação não pode ser visto como restrição à competitividade se as especificações são baseadas em regras preestabelecidas ou seja requisitos de licitação previstos em regra não minam competição, decide TCU. Esse foi o entendimento unânime do Tribunal de Contas da União ao aceitar o recurso de três servidores multados por suposta irregularidade em seleção pública. O processo foi aberto depois de uma das empresas que participaram da licitação apresentar representação ao TCU alegando que o edital possuía cláusulas restritivas à competição. Os dispositivos citados delimitavam a gramatura do papel e a capacidade de impressão da máquina, sem justificativa técnica. O TCU, então, anulou a licitação e multou