Relatório de avaliação indica saldo elevado em contas correntes de Transferências Voluntárias vencidas
Relatório de avaliação indica saldo elevado em contas correntes de Transferências Voluntárias vencidas – Em atenção a reiteração da Recomendação 2, constante do Relatório de Auditoria nº 817871, denominado “Relatório de Avaliação de Saldo em Conta Corrente nas Transferências Voluntárias”, emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), ratificamos a orientação para que os:
a) Convenentes adotem ações tempestivas para a devolução dos saldos financeiros de instrumentos, observando-se os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial; e
b) Concedentes e a mandatária da União adotem as providências definidas pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, quando não houver a devolução dos recursos quando da conclusão, extinção e rescisão, bem como nos casos de inexecução por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Importante se faz lembrar que a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, prevê a possibilidade para que o Concedente solicite à instituição outorgante a devolução dos recursos nos casos em que o Convenente não fizer as referidas devoluções., conforme seu inciso XXXIII do art. 27
Art. 27. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam:
…
XXXIII – a autorização do convenente para que o concedente solicite, à instituição financeira albergante da conta corrente bancária da transferência, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto no art. 60 desta Portaria;
Ademais o parágrafo 2º do art. 60 da mencionada Portaria Interministerial nº 424/2016 reza que:
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.
…
§ 2º Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o concedente deverá solicitar a instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência, a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Pesquisa realizada no painel gerencial Parceriasgov.br em 18 de maio de 2023 indica que R$ 427.583.595,00 estão parados em contas bancárias específicas de convênios e contratos de repasse cujas vigências expiraram.
Desse montante a maior parte desses recursos encontra-se depositados em contas de convênios que encontram-se na situação “Aguardando Prestação de Contas”, seguido dos convênios em situação “Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação” e “Prestação de Contas em Complementação”.
Veja a tabela abaixo que indica os saldos em contas correntes de Transferências Voluntárias vencidas:
Saldo em conta | Situação Instrumento |
R$ 296.157.944,00 | Aguardando Prestação de Contas |
R$ 44.342.406,00 | Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação |
R$ 24.088.582,00 | Prestação de Contas em Complementação |
R$ 17.748.229,00 | Prestação de Contas em Análise |
R$ 16.427.452,00 | Prestação de Contas enviada para Análise |
R$ 9.316.893,00 | Cancelado |
R$ 6.523.558,00 | Inadimplente |
R$ 6.294.318,00 | Prestação de Contas Comprovada em Análise |
R$ 3.286.828,00 | Prestação de Contas Concluída |
R$ 1.755.527,00 | Prestação de Contas Aprovada |
R$ 1.464.012,00 | Prestação de Contas Rejeitada |
R$ 99.488,00 | Convênio Rescindido |
R$ 78.358,00 | Prestação de Contas Aprovada com Ressalvas |
R$ 427.583.595,00 | Total |
Fonte: painel gerencial Parceriasgov.br – Menu Transferências discricionárias – consulta realizada em 18/05/2023
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