Reequilíbrio econômico financeiro dos contratos Aplicação de reajuste e revisão na mesma contratação Reequilíbrio econômico financeiro dos contratos – O objetivo primordial dos institutos do reajuste (art. 4º, inc. XI; e art. 55, inc. II, da Lei 8.666/93) e da revisão (art. 65, inc. II, al. ‘d’, e §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93) é manter o equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos. Traduzem-se em formas de recomposição dos preços para os casos nos quais se constata, respectivamente, a existência de álea ordinária e extraordinária. Reequilíbrio econômico financeiro dos contratos – O equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, assegurado pela própria Constituição da República (art. 37, inc. XXI), é elemento vital dos contratos administrativos e assegura especialmente ao particular a garantia de não ver-se prejudicado diante dos