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Início » Destaques » Portaria estabelece regras e diretrizes para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União

Portaria estabelece regras e diretrizes para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União

O normativo regula o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço (CPS)

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
24/10/2024

Portaria estabelece regras e diretrizes para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União

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Portaria estabelece regras e diretrizes para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União

Portaria estabelece regras e diretrizes para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União – Foi publicada nesta segunda-feira a Portaria Nº 7.925/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O novo normativo estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço (CPS) para que instituições financeiras oficiais federais possam atuar como mandatária da União.

A Portaria traz também anexos com modelos de documentação para auxiliar a gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso. De acordo com a Portaria, para a execução dos contratos de prestação de serviços, deverão ser observados:

I – o edital de credenciamento para habilitação das instituições financeiras oficiais federais;

II – o modelo de contrato de prestação de serviços – CPS e seus anexos; e

III – os regramentos definidos pelo Decreto nº 11.531, de 2023, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou pelo Decreto nº 11.855, de 2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso.

Os anexos constantes do normativo apresentam os seguintes documentos:

a) Anexo I – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para atuação como Mandatária da União;

b) Anexo II: Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Detalhamento de serviços;

c) Anexo III: Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Instrumento de Medição de Resultados – IMR;

d) Anexo IV: Anexo III do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Gestão e Fiscalização; e

e) Anexo V: Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Da metodologia de preço.

Os atos preparatórios e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento, ajustes no plano de trabalho, termo aditivo e prestação de contas dos instrumentos serão realizados no Transferegov.br.

Por fim, é importante destacar que os contratos de prestação de serviços celebrados sob a égide da Instrução Normativa MP nº 2/2018 permanecerão vigentes e continuarão por ela regidos, até o encerramento de suas respectivas vigências.

Confira a íntegra da Portaria MGI 7.925/2024.

Fonte

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Tags: contratos de repasseConveniosCPSdecreto nº 11.531Decreto nº 11.855Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33Portaria Nº 7.925/2024
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