• Carrinho
  • Checkout
  • Home
  • Minha Conta
  • Planos
Portal I9 Treinamentos
Sem resultado
Ver mais resultados
Área do Aluno
  • Governo
  • Municípios
  • Orçamento
  • Poder Legislativo
  • Transferegov.br
  • Grupos de Whatsapp
  • Login
Portal I9 Treinamentos
Sem resultado
Ver mais resultados
  • Login
Portal I9 Treinamentos

Início » Destaques » Plataforma nacional reunirá demandas de medicamentos

Plataforma nacional reunirá demandas de medicamentos

Fornecimento de medicamentos pelo SUS: confira os parâmetros fixados em acordo homologado pelo STF

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
17/09/2024

Plataforma nacional reunirá demandas de medicamentos

CompartilharCompartilharCompartilhar

Plataforma nacional reunirá demandas de medicamentos

Plataforma nacional reunirá demandas de medicamentos – O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão virtual encerrada em 13/6, um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.

Comissão

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, para solução consensual do tema, o relator, ministro Gilmar Mendes, criou uma comissão especial, composta pela União, por estados, municípios e entidades envolvidas. Embora o caso concreto tratasse de medicamento de alto custo, as discussões evoluíram para a análise da possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Plataforma nacional

O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos. A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

Medicamentos

O acordo define quais são os medicamentos não incorporados (que não constem na política pública do SUS, que estejam previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não tenham registro na Anvisa, que sejam usados off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

Competência

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte

Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2024. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais…

Calendário de Cursos I9 Treinamentos 2024

Tags: Acesso a medicamentosApoio aos estados e municípiosAprimoramento da saúde públicaAquisição centralizadaCentralização de pedidoscomissãocompetênciacompra de medicamentosControle de estoquesDemanda por insumosDemandas de medicamentosDistribuição de medicamentosEficiência na saúdeFarmácia públicaFornecimento de medicamentosGestão de medicamentosGestores de saúdeLogística de medicamentosMelhoria na distribuiçãoministério da saúdeMonitoramento de demandasmunicípiosPlataforma NacionalRede pública de saúdesistema de saúdeSistema Único de SaúdeSUSTecnologia na saúdeTransparência
Anterior

Entendendo o Portal Nacional de Contratações Públicas

Próximo

Deputados denunciados por desvio de emendas

Postagens Relacionadas

Administração Pública

Sancionado reajuste para servidores federais

03/06/2025
Diário Oficial da União

Destaques do Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025

03/06/2025
Diário Oficial da União

Destaques do Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025

28/05/2025

Debate sobre esse post

Próximo

Deputados denunciados por desvio de emendas

Institucional

  • Página Inicial
  • Portal de Notícias
  • Certidões Negativas
  • Nossos E-books
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Devolução
Whatsapp Facebook-f Telegram Twitter Instagram Youtube

Nossos Cursos

  • Curso Presenciais
  • Curso Online
  • Curso In Company
  • Calendário de Cursos
  • Indique um Curso
  • Grupo de Whatsapp da i9
  • Canal de Whatsapp da i9

Contato

  • +61 99191-8886
  • +61 99240-9779
  • +61 99361-2297
  • contato@i9treinamentos.com

Grupo WhatsApp

© 2020 - I9 Treinamentos - Cursos de Gestão Pública - Setor de Autarquias Sul 4 Bl A Sala 916 - Brasília - DF - CEP 70070-938
Web Designer e Criação de Sites

Bem-Vindo de Novo!

Faça o Login na sua conta

Esqueceu sua senha?

Recuperar sua senha

Por favor insira seu usuário ou email para recuperar sua senha.

Entrar
Sem resultado
Ver mais resultados
  • AGU
  • Agricultura
  • CGU
  • Cidadania
  • Compras Governamentais
  • Comunicações
  • Cultura
  • Defesa Nacional
  • Direitos humanos
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Governo Federal
  • Infraestrutura
  • Justiça e segurança pública
  • Meio Ambiente
  • Minas e Energia
  • Municípios
  • Plataforma + Brasil
  • Transferegov.br
  • Poder Legislativo
  • Política
  • Saúde
  • TCU
  • Turismo
  • Login
  • Carrinho

© 2021 I9 Treinamentos