Pendência no CAUC não impede assinatura de convênios Lei nº 13.602/18 mudou processo de repasse de municípios com até 50 mil habitantes Pendência no CAUC não impede assinatura de convênios – Atenção gestores públicos dos municípios brasileiros com até 50 mil habitantes: Foi promulgada no início do ano a Lei nº 13.602, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária (LDO) de 2018. Uma das alterações é referente aos processos de celebração de convênios ou contratos de repasses com municípios de até 50 mil habitantes. Pendência no CAUC não impede assinatura de convênios A inadimplência desses entes federativos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) não mais impedirá a assinatura dos instrumentos e emissão dos respectivos empenhos. A transferência dos recursos, entretanto,