Novas regras para execução de contratos do PAC Novas regras para execução de contratos do PAC – Como forma de estabelecer um padrão para a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e orientar os gestores em suas ações, o Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 443/2018, que estabelece regras transitórias e complementares para o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações. Assim, para iniciar um procedimento licitatório, deverá apresentar a Síntese do Projeto Aprovado – SPA, que é enviada pelo órgão financiador do projeto ao Ministério das Cidades. O ministério analisará o documento para verificar o enquadramento do projeto aos objetivos e às diretrizes das políticas definidas pela Pasta, podendo solicitar adequações, caso necessário. Será necessário constar na SPA a