Ministério destina 62 milhões de reais para garantir água e saneamento básico nas escolas
Ministério destina 62 milhões de reais para garantir água e saneamento básico nas escolas – O Programa Dinheiro Direto na Escola Água e Saneamento Básico (PDDE Água) destina-se a empregar recursos financeiros às escolas públicas que funcionam no meio rural, que tenham estudantes matriculados na educação básica, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e que ainda não tenham sido beneficiadas nesse programa.
Mesmo com as complicações educacionais propiciadas pela pandemia, o MEC dedica esforços, com o apoio dos secretários de educação estaduais e municipais para garantir a execução de todo o recurso já destinado ao Programa.
Até o momento, a Semesp disponibilizou cerca de R$ 62 milhões para o Programa, aguardando as escolas enviarem seus planos de trabalho para análise, aprovação e posterior execução do serviço. Esse montante atende a um total de 1.604 escolas e beneficiará 307.347 estudantes. Foi possível aprovar os projetos de 503 escolas que, desde já, poderão executar os serviços para obter o acesso permanente à água ou saneamento básico, condição primordial hoje no caminho de volta às aulas.
O PDDE Água
O PPDE Água tem por objetivo destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas do campo e quilombolas, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária.
Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar, o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário na escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.