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Início » Contabilidade » Lei Kandir: STN passa a receber renúncia via ofício e amplia prazo para quinta dia 14

Lei Kandir: STN passa a receber renúncia via ofício e amplia prazo para quinta dia 14

A STN informou que o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital

Murillo de Miranda Basto Neto Por Murillo de Miranda Basto Neto
13/01/2021
em Contabilidade, contabilidade pública, Lei Kandir, Municípios, SICONFI, Tesouro Nacional
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Lei Kandir: STN passa a receber renúncia via ofício e amplia prazo para quinta dia 14

Lei Kandir: STN passa a receber renúncia via ofício e amplia prazo para quinta dia 14 – Os Municípios que ainda não fizeram a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para receber os recursos da Lei Complementar 176/2020 devem fazer o quanto antes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo final para receber a verba mensalmente até 2037 termina nesta quinta-feira, 14 de janeiro. Mais de 800 gestores municipais ainda precisam enviar a declaração.

A STN informou que o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital. Mas o gestor municipal que tiver problemas com a assinatura digital pode formalizar a renúncia por ofício. A STN disponibilizou um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected], também até a próxima quinta-feira.

A declaração é condicionante para a compensação por perdas com a Lei Kandir – que somarão R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. Lembrando que as prefeituras que assinaram a declaração até às 11 horas do dia 30 de dezembro de 2020 já receberam os valores, em parcela única, no dia seguinte – 31 de dezembro.

A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. A CNM também publicou um perguntas e repostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.

Passo a passo
No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento – para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.

Veja a lista de Municípios AQUI

Fonte

Tags: lei kandirmunicípiossiconfistn
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