Lei do Fundeb determina movimentação de recursos somente em contas do BB e da Caixa Lei do Fundeb determina movimentação de recursos somente em contas do BB e da Caixa – Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática – sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim – e periódica, mediante crédito na conta específica de cada