Compras.gov.br só aceitará cadastro de contratações pela Lei 8.666 até 28 de dezembro Compras.gov.br só aceitará cadastro de contratações pela Lei 8.666 até 28 de dezembro – Órgãos públicos que ainda desejam contratar pela Lei 8.666/93 devem solicitar a publicação dos seus processos de contratação no portal de compras do governo federal, gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), até o dia 28 de dezembro. A data foi estabelecida em abril quando da publicação das regras de transição para a nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21), que a partir de janeiro de 2024 passa a valer como o único regramento para compras públicas no país. Para orientar os usuários do Sistema Compras.gov.br sobre a data, o Ministério