Câmara Municipal não pode editar lei que institui bolsa atleta Câmara Municipal não pode editar lei que institui bolsa atleta – A administração municipal é dirigida pelo prefeito, que, de forma unipessoal, como chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do município. O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Iepê, que instituiu o programa “Bolsa Atleta” no município. De acordo com a norma, atletas de 13 a 17 anos seriam beneficiados com um auxílio mensal de R$ 100 a R$ 600. Autora da ação, a prefeitura sustentou que o texto, de iniciativa parlamentar, teria por objeto atos típicos de gestão pública, próprios do Poder Executivo. Além disso, argumentou que a