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Início » Poder Judiciário » Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

Decisão foi motivada por ação protocolada pela PGR

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
15/08/2024

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

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Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, manter a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, afirmou o ministro.

Criação

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Para a procuradoria, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Fonte

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