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Início » Destaques » Tramita GOV.BR alcança 160 órgãos e entidades com processos integrados

Tramita GOV.BR alcança 160 órgãos e entidades com processos integrados

Plataforma permite tramitação de processos e documentos avulsos entre sistemas eletrônicos diferentes com segurança e transparência

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
13/09/2024

Tramita GOV.BR alcança 160 órgãos e entidades com processos integrados

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Tramita GOV.BR alcança 160 órgãos e entidades com processos integrados

Tramita GOV.BR alcança 160 órgãos e entidades com processos integrados – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atingiu a marca de 160 órgãos e entidades integrados ao Tramita GOV.BR, consolidando a sua expansão no setor público, com a  implantação da plataforma na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A partir deste mês, a estatal já está habilitada para enviar e receber processos de outros órgãos e entidades por meio da plataforma.

Com o Tramita GOV.BR, a Hemobrás passa a ter acesso a uma série de benefícios: a plataforma permite a tramitação externa de processos e documentos avulsos de forma totalmente digital, mesmo quando os órgãos envolvidos utilizam Sistemas de Processo Eletrônico (SPE) diferentes. Isso é possível porque a plataforma garante a comunicação entre sistemas, desde que seja seguido o padrão de interoperabilidade estabelecido.

A tramitação externa digital reduz significativamente o tempo de trâmite entre dois órgãos, com a confirmação de recebimento geralmente ocorrendo em menos de 10 minutos após o envio. Além disso, com o Tramita GOV.BR a Hemobrás conseguir reduzir custos financeiros e ambientais, diminuindo a necessidade de impressões, contratos de outsourcing (terceirização) e outros gastos operacionais.

Esses avanços representam um passo importante para a Hemobrás no que diz respeito à modernização e eficiência administrativa, contribuindo para um setor público mais ágil, sustentável e integrado.

Como um órgão pode aderir?

A Portaria 9.412, de 26 de outubro de 2022, estabelece o uso obrigatório do Tramita GOV.BR na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. No entanto, a portaria também permite que outros órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios solicitem a integração à plataforma, mediante o envio de um Termo de Adesão assinado pela autoridade competente.

Para mais informações, é recomendada a consulta à seção de Definição e Normatização do Tramita GOV.BR no FAQ.

Sobre a plataforma

O Tramita GOV.BR destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.

A plataforma possui uma infraestrutura robusta e segura mantida e gerenciada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), permitindo que diferentes esferas operem de forma integrada e transparente, com a expedição e o acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos.

Fonte

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