Sancionada lei que determina revisão anual da tabela do SUS para remuneração de hospitais conveniados
Sancionada lei que determina revisão anual da tabela do SUS para remuneração de hospitais conveniados – Foi publicada na quarta-feira (17) a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos.
O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.
Marco histórico A Lei 14.820/24 tem origem em projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Brito participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (16).
“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reinvindicação da rede filantrópica”, disse Brito.
LEI Nº 14.820, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
TEXTO – PUBLICAÇÃO ORIGINALDiário Oficial da União – Seção 1 – 17/1/2024, Página 5 (Publicação Original)
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