Projeto exige que portal de licitações divulgue boletim de preços com dados de notas fiscais
Projeto exige que portal de licitações divulgue boletim de preços com dados de notas fiscais – O Projeto de Lei 2500/24 determina que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibilize um boletim de preços com dados extraídos da base nacional de notas fiscais eletrônicas de produtos e serviços. Esses boletins deverão ser usados como referência para definir o valor estimado das contratações.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado licenciado Carlos Chiodini (SC), é “aperfeiçoar a legislação sobre licitações e tornar a administração pública mais transparente e eficaz”.
O portal
O PNCP é um site mantido por um comitê interfederativo (União, estados e munícipios) com informações abertas ao público sobre todas as contratações públicas feitas no país.
O portal foi criado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos e hoje já possui, entre suas funcionalidades, um painel para consulta de preços, incluindo um banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Observação: O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 75, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, para restringir a vedação prevista no dispositivo à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a primeira dispensa de licitação, nos termos da seguinte tese de julgamento: “- É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; – A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma”, nos termos do voto do Relator, Min. Cristiano Zanin (ADI nº 6.890/2021, decisão publicada no DOU Seção 1 de 16/9/2024).
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