Prazo para Municípios inserirem dados no Sinisa termina em 13 de setembro
Prazo para Municípios inserirem dados no Sinisa termina em 13 de setembro – O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) é a ferramenta que substitui o SNIS, que foi encerrado no ano passado, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Por isso, os gestores devem ficar atentos ao preenchimento das informações de coleta de dados sobre os serviços de saneamento, cujo prazo encerra no próximo dia 13 de setembro.
A definição em lei do SINISA como Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico institucionaliza o SNIS, o atual Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que tem coletado e disponibilizado informações acerca da prestação desses serviços no Brasil desde 1995 para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, desde 2002 para o manejo de resíduos sólidos urbanos e desde 2015 para a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas.
O novo SINISA surge dando continuidade ao legado do SNIS e trazendo uma série de novas informações sobre o saneamento no país.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.026/2020, tem-se que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa é condição de acesso a recursos públicos federais, incluindo financiamentos com recursos da União. Além disso, a Confederação ressalta que alguns tribunais de contas estaduais exigem o atestado de regularidade do Sinisa como um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, reforçando a importância dos gestores preencherem as informações do sistema.
A CNM solicitou ampliação do prazo para preenchimento do Sinisa, mas ainda não há confirmação sobre a prorrogação. Portanto, a entidade recomenda que os gestores priorizem a inserção dos dados atualizados nos módulos implementados no sistema: abastecimento de água e esgotamento sanitário (quando prestarem esses serviços diretamente), além de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem, manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal.
As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023. Instruções quanto ao preenchimento, bem como o acompanhamento das respostas, podem ser acessadas na página do Sinisa no portal do governo federal, a partir do link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar
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