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PEC regulamenta nova forma de pagamento de precatórios

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
20/08/2024

PEC regulamenta nova forma de pagamento de precatórios

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PEC regulamenta nova forma de pagamento de precatórios

PEC regulamenta nova forma de pagamento de precatórios – Com o escalonamento especial os municípios ganham fôlego para quitação de precatórios. Matéria segue agora para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição que alivia as contas municipais. A PEC 66/2023 reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas previdenciárias e institui um limite sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios. O texto prevê que os municípios poderão parcelar em até 300 meses os débitos previdenciários e alíquota máxima de 5% da RCL para pagamento de precatórios.

“A PEC nº 66 oferece uma oportunidade crucial para que os municípios possam regularizar suas dívidas com precatórios de forma escalonada, o que pode aliviar significativamente suas finanças e garantir maior sustentabilidade fiscal”, destacou o relator do projeto, senador Carlos Portinho/RJ.

Com atuação intensa dos prefeitos Edinho Silva, de Araraquara/SP e Chico Brasileiro, de Foz do Iguaçu/PR, foi possível aperfeiçoar as faixas de escalonamento para o pagamento de precatórios, reduzindo o percentual de comprometimento da RCL de acordo com o valor do estoque da dívida. O acordo feito em plenário pelos representantes da FNP alterou de 10% para 20% o estoque previsto na segunda faixa do escalonamento.

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

I – 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% (dois por cento) desse valor;

II – 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) desse valor;

III – 4% (quatro por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) desse valor;

IV – 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) desse valor.

Durante a sessão de votação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda oral, acolhida pelo relator, reduzindo o respectivo limite percentual de 6% para 5% da receita líquida corrente na última faixa.

Esse escalonamento foi introduzido para adaptar melhor os pagamentos às especificidades financeiras de cada município, além de criar incentivos para a redução dos estoques de precatórios em mora. O escalonamento dos limites de pagamento de precatórios beneficiará aproximadamente 2.995 municípios (segundo o Conselho Nacional de Justiça), desses, cerca de 292 municípios com mais de 80 mil habitantes serão favorecidos por essas medidas.

Outro ponto importante da medida trata da extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. De acordo com o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66.

Outra medida incorporada ao texto foi a integral desvinculação dos valores recebidos a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), prevista pelo § 1º do art. 20 da Constituição Federal, exceto se tais valores estiverem destinados a despesas, órgãos ou fundos previdenciários.

Também acompanharam a sessão de votação da PEC 66 o prefeito de João Pessoa/PB, Cícero Lucena, e o secretário municipal de Gestão Governamental de João Pessoa/PB, Diego Tavares, ex-senador e atual suplente.

O que não foi contemplado

Outro ponto defendido pela FNP, que estava previsto na emenda 6, do senador Alessandro Vieira, era a desvinculação de 80% do superávit dos fundos públicos municipais para aplicação em saúde e educação. A desoneração permanente da folha de pagamento dos Municípios também ficou de fora da PEC 66/2023 e está sendo tratada no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, que está na pauta do Senado.

Confira aqui o Link do substitutivo.

Fonte

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