Municípios que já pagam aos professores valor acima do piso do magistério não são obrigados a conceder o percentual de atualização estabelecido pela Lei 11.738/2008, que dispõe sobre a revisão anual do piso. A informação foi repassada à Associação Mato-grossense dos Municípios pela União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime nacional, em resposta à consulta realizada pela AMM. O piso é reajustado todo mês de janeiro e este ano a revisão foi de 7,64%, corrigindo o valor para R$ 2.298,80. O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que anualmente a atualização impacta as finanças municipais, considerando que as prefeituras possuem orçamento limitado e insuficiente para atender todas as demandas. “Os municípios têm que assumir sozinhos o ônus do reajuste e isso compromete a