Multa por falha de órgão em fiscalização não pode ser aplicada a servidor TRF da 4ª Região dispensou do pagamento de multa o servidor Multa por falha de órgão em fiscalização não pode ser aplicada a servidor – Por entender que falhas na fiscalização devem ser respondidas pela Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai que cuida do controle de uma aldeia indígena em um processo de reintegração de posse. Multa por falha de órgão em fiscalização não pode ser aplicada a servidor – A 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) havia determinado à Funai que fiscalizasse periodicamente a área ocupada pelos índios e, caso eles expandissem a ocupação, seria arbitrada uma