Foi publicada, no último dia 12 de julho de 2017, a lei nº 13.465/2017 que, dentre outras medidas, promoveu mudanças em hipótese de licitação dispensada prevista na lei nº 8.666/1993. Lei nº 13465/2017 altera hipótese de licitação dispensada na 8.666/93 Lei nº 13465/2017 altera hipótese de licitação dispensada na 8.666/93 – A mudança integra um pacote de medidas que visam a flexibilizar a regularização de imóveis da União ocupados de forma irregular e a regularização fundiária de terras da União na Amazônia Legal. Lei nº 13465/2017 altera hipótese de licitação dispensada na 8.666/93 – Quanto ao Estatuto das Licitações, a lei nº 13.465/2017 consolidou as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 759/2016 para alienação de imóveis. Confira: Art. 17, I: i) alienação e concessão de