Lei cria autoridade nacional de proteção de dados Lei foi sancionada no dia 9 de julho Lei cria autoridade nacional de proteção de dados – A criação de autoridade nacional de proteção de dados, ligada à presidência da República, foi sancionada no dia 9 de julho, por meio da Lei 13.853/2019 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além de instituir o órgão de proteção do sigilo de informações sobre os cidadãos consumidores, a legislação também apresenta normas gerais, de interesse nacional, a serem observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. No entanto, a norma alterou a Lei 13.709/2018 sobre a proteção de dados pessoais, publicada em agosto do ano passado. Em princípio, o texto apresentou regras para empresas