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Início » Destaques » Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

CGU e Conselho de Transparência e Integridade discutem sobre aprimoramentos à consulta no Portal da Transparência

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
06/02/2025

Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

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Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa – Atenção, gestores municipais: foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro e traz como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são válidas para os Municípios:

1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.

A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.

Em outro ponto, a CNM reforça que teme que o requisito ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontadas no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de Municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.

Sobre o Cauc

O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos obrigatórios para celebrar instrumentos de transferência voluntárias de Municípios, Estados, Organizações sociais e consórcios de recursos advindos da União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a regularização oportuna de seus requisitos antecipadamente a celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.

Fonte

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Tags: caucFUNDEBmunicípiosSIAFICSistema de Informações sobre Requisitos Fiscaisvaat
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