Entidades do Terceiro Setor podem disputar licitações? O TCU trata OSs e OSCIPs de modo diferente Entidades do Terceiro Setor podem disputar licitações? – Organizações Sociais (OSs) podem participar de licitação da lei 8.666/93. Foi o que o TCU decidiu no acórdão 1406/2017, respondendo a consulta do Ministro da Educação. Há apenas uma condicionante: o objeto do contrato licitado deve coincidir com alguma das atribuições da OS. O TCU justifica seu entendimento na possibilidade de essas entidades serem contratadas diretamente para prestação de serviços relacionados às suas atividades (art. 24, XXIV, lei 8.666/93). Faz sentido. Entidades do Terceiro Setor podem disputar licitações? – Paradoxalmente, no acórdão 746/2014, o tribunal havia decidido que o caso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) é