Divulgado cronograma das emendas individuais na modalidade transferência especial
Divulgado cronograma das emendas individuais na modalidade transferência especial – Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br:
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Até 30/05/2023 |
Aceite, indicação de banco e agência, indicação do programa e da ação orçamentária que os recursos serão executados. |
Estado ou Município |
Até 05/06/2023 |
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica. |
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento |
Até 06/06/2023 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2023, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 06/06/2023.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por intermédio do Comunicado nº 10/2023 que retificou o Comunicado nº 07/2023, que alterou o Comunicado nº 04/2023, publicado no portal do Transferegov.br.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023:
I – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II – inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III – não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV – não indicação da área da política pública e da programação orçamentária constante da lei orçamentária do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
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