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Início » Licitação » Compras.gov.br » Divulgada primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas

Divulgada primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas

Ônibus e sistemas metroferroviários são os beneficiados pela nova regra, que visa fortalecer a indústria nacional

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
23/08/2024

Divulgada primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas

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Divulgada primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas

Divulgada primeira lista de produtos com margem de preferência para licitações públicas – Em 3 de julho de 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Resolução Seges/Cics/MGI Nº 1, de 2 de julho de 2024, no Diário Oficial da União. O documento especifica quais produtos manufaturados nacionais serão contemplados com uma margem de preferência de 10% em licitações públicas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.

Os itens abrangidos são os ônibus, inclusive os elétricos, e os sistemas metroferroviários, que poderão se beneficiar da margem em licitações federais, bem como em processos conduzidos por estados, Distrito Federal e municípios com recursos da União. Os produtos específicos estão relacionados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I, identificados por seu código na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Esse detalhamento é exigência do Decreto nº 11.890/2024, que conferiu à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) a tarefa de regulamentar a aplicação da margem de preferência. O grupo, composto por sete ministérios, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), reúne-se trimestralmente para definir os itens que poderão receber a margem. A próxima reunião da comissão ocorrerá em agosto de 2024, quando novos produtos poderão ser incluídos na lista de beneficiados.

Conforme a resolução, os licitantes deverão apresentar documentos que comprovem que os produtos estão de acordo com as regras de origem nacional estabelecidas. A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação, em 1 de setembro de 2024, proporcionando um prazo para que as empresas e os órgãos públicos se ajustem aos novos dispositivos.

A margem de preferência objetiva impulsionar a produção nacional, gerando renda e empregos no país, e fomentar a inovação e a inclusão de modo a promover o desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável.

Fonte

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