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Início » Siconv » contratos de repasse » Decreto nº 11.531/2023 – Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União

Decreto nº 11.531/2023 – Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União

Revogado decreto nº 6.170/2007

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
18/05/2023
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Decreto nº 11.531/2023 – Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União

Decreto nº 11.531/2023 – Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União  – Publicado no diário oficial da União de hoje, dia 17 de maio de 2023, o decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

O novo decreto entra em vigor em  1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e em 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Os novos valores mínimos de repasses em convênios e contratos de repasse  de repasse da União serão de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

As alterações em convênios e contratos de repasse deverão ser apresentada, com no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.

O prazo para a análise da prestação de contas e para a manifestação conclusiva pelo concedente ou pela mandatária será de sessenta dias, na hipótese de procedimento informatizado; ou de cento e oitenta dias, na hipótese de análise convencional.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração de acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes; ou na forma de acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.

Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

O novo decreto nº 11.531/2023 revoga, dentre outros, o decreto o decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Leia a integra do decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 clicando aqui.

Fonte

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