Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece que compromissos financeiros plurianuais serão considerados na definição dos limites orçamentários anuais dos órgãos públicos federais. Veja a integra do Decreto, abaixo Decreto nº 9.046, DE 5 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º A assunção de compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos formalizados pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos