Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas A nova norma promove o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas – Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, aInstrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf. A IN RFB nº 1.701, de 2017, estabeleceu os contribuintes obrigados à EFD-Reinf e estipulou o início dessa obrigatoriedade conforme o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Datas de início da obrigatoriedade