Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016
Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016 – A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção as disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, reforça a obrigatoriedade de cumprimento, pelos órgãos e entidades convenentes, do disposto no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, in verbis:
“Art. 40. Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.” (Grifo nosso)
Ressaltamos, também, que os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União, devem solicitar aos órgãos e entidades convenentes a devida comprovação de cumprimento da obrigação estampada no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Por fim, informamos que o não atendimento das disposições constantes no art. 40 acima transcrito poderá ensejar sanções administrativas, incluindo ressalvas quando da análise da prestação de contas final.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
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