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Início » TransfereGov.br » Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016

Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
05/05/2023
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Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016

Cumprimento do artigo 40 da Portaria Interministerial 424 de 2016 – A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção as disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, reforça a obrigatoriedade de cumprimento, pelos órgãos e entidades convenentes, do disposto no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, in verbis:

“Art. 40. Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.” (Grifo nosso)

Ressaltamos, também, que os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União, devem solicitar aos órgãos e entidades convenentes a devida comprovação de cumprimento da obrigação estampada no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.

Por fim, informamos que o não atendimento das disposições constantes no art. 40 acima transcrito poderá ensejar sanções administrativas, incluindo ressalvas quando da análise da prestação de contas final.

A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

A Portaria Interministerial nº 424, de 2016 estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
Foi consolidada com as alterações das Portarias Interministeriais abaixo relacionadas: – Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017 – Portaria Interministerial nº 277, de 3 de outubro de 2017 – Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017 – Portaria Interministerial nº 114, de 7 de maio de 2018 – Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018 – Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019 – Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020 – Portaria Interministerial nº 414, de 14 de dezembro de 2020 -PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 23 DE MAIO DE 2022 – Portaria Interministerial ME/CGU Nº 8.964, de 11 de outubro 2022.

Fonte

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