Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026 – O Governo Federal estabeleceu procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
PORTARIA SOF/MPO Nº 134, DE 22 DE MAIO DE 2025
Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo de elaboração das propostas orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026, PLOA-2026, pelas Unidades Orçamentárias – UOs e pelos Órgãos Setoriais – OSs, deverá observar os procedimentos e prazos contidos nesta Portaria, sem prejuízo às demais orientações técnicas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento – SOF/MPO. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
§ 1º Os procedimentos e os prazos aplicam-se aos órgãos do Poder Executivo e, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União – MPU e à Defensoria Pública da União – DPU.
§ 2º Considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP nas referências ao MPU.
§ 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por:
I – atividade – tipo de ação orçamentária que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo no âmbito da União;
II – projeto – tipo de ação orçamentária que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União; e
III – operação especial – tipo de ação orçamentária constituída de despesas que, no âmbito da União, não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 4º Os prazos de divulgação de referenciais monetários e limites, bem como os prazos de captação das propostas e demais informações, estabelecidos por esta Portaria, têm como objetivo auxiliar o planejamento do processo de elaboração das propostas orçamentárias para o PLOA-2026 dos Órgãos Setoriais, juntamente com suas unidades, e são sujeitos à alteração de ofício pela SOF/MPO, salvo quando se tratar de prazo estabelecido pela legislação aplicável. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA SETORIAL RELATIVA AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO
Art. 2º A proposta orçamentária dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para o PLOA-2026, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será composta pela:
I – Proposta Qualitativa, resultante do processo de atualização, inclusão e exclusão de atividades, projetos e operações especiais do cadastro de ações orçamentárias, e de seus atributos, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, pelas UOs e pelos OSs, levando em consideração sua integração com o Plano Plurianual – PPA, cujo objetivo é expressar o planejamento da produção pública, ou a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado, conforme os conceitos apresentados no Manual Técnico do Orçamento – MTO-2026; e
II – Proposta Quantitativa, resultante do processo de previsão da alocação de recursos, mediante o preenchimento dos valores físico e financeiro, no SIOP, da proposta orçamentária setorial para o PLOA-2026, pelas UOs e pelos OSs, observando o referencial monetário informado pela SOF/MPO, em conformidade com as necessidades de planejamento governamental do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas e da atuação governamental, sendo realizada da seguinte forma:
a) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, para as despesas primárias discricionárias e obrigatórias com controle de fluxo, exceto benefícios obrigatórios aos servidores, empregados, militares e seus dependentes (benefícios aos servidores), as etapas consistem em:
1. captação da:
1.1. proposta orçamentária setorial dos órgãos, com a previsão de alocação de recursos até o limite do referencial monetário informado; e
1.2. “restrição”, em campo e detalhamento específicos do SIOP, apontando eventual necessidade de recursos complementares, com indicação do conjunto de operações afetadas com a insuficiência na previsão de recursos alocados pelas UOs ou pelos OSs, acompanhada de justificativa, devendo ser ratificada por meio de ofício do Ministro de Estado do órgão, Secretário-executivo ou equivalente, em até dois dias úteis após o envio da proposta pelo órgão à SOF/MPO.
2. ajuste da proposta quantitativa, caso necessário, decorrente de alterações no referencial monetário ou de decisões alocativas informadas pela SOF/MPO após avaliação, por instâncias superiores, da proposta e da “restrição” captadas.
b) no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, em período único de captação da proposta orçamentária setorial dos órgãos, até o limite do referencial monetário informado, conforme prazo determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A proposta quantitativa referente às demais despesas não abrangidas na alínea “a” do inciso II do caput terá a captação de acordo com os prazos constantes do Anexo desta Portaria, sem prejuízo dos procedimentos de estimativa de despesa de que trata a Portaria SOF/MPO n ° 4, de 17 de janeiro de 2025, e suas alterações.
§ 2º Para fins da avaliação de que trata o item 2 da alínea “a” do inciso II do caput, somente será considerada a “restrição” enviada pelos OSs se a proposta orçamentária tiver sido integralmente preenchida durante a captação de que trata o item 1 da alínea “a” do inciso II, em relação ao referencial informado e ao detalhamento exigido.
§ 3º O ajuste da proposta quantitativa, de que trata o item 2 da alínea “a” do inciso II do caput, não ocorrerá em situações diversas das hipóteses previstas no referido item, será implementado pela SOF/MPO no SIOP, e, conforme o caso, poderá requerer o envolvimento dos Órgãos Setoriais, de acordo com as orientações da área responsável pelo acompanhamento da despesa na SOF/MPO.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta outros ajustes da proposta realizados pela SOF/MPO, em decorrência de sua atuação como órgão específico do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
Art. 3º Sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, na elaboração da proposta orçamentária, as UOs e os OSs devem observar as diretrizes e regras constantes da LDO-2026, na forma do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – PLDO-2026, enquanto não publicada a referida lei, com destaque para, no que couber:
I – as prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2026, atendidas as despesas primárias obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, assim como as necessidades e prioridades do órgão;
II – a necessidade de considerar as informações sobre a execução física das ações orçamentárias, os resultados de avaliações e do monitoramento de programas e políticas públicas, e o Plano Plurianual;
III – a obrigatoriedade de discriminação de determinadas dotações em categorias de programação específicas;
IV – as vedações de destinação de recursos para atender a determinadas despesas;
V – em observância ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o adequado atendimento dos projetos em andamento e das despesas de conservação do patrimônio público;
VI – as regras para inclusão de novas ações ou subtítulos no PLOA;
VII – as regras de transferências voluntárias, bem como as específicas ao setor privado;
VIII – a aplicação dos ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público para as despesas de capital, salvo para as despesas correntes destinadas por lei ao Regime Próprio de Previdência Social e Regime Geral de Previdência Social, em atendimento ao art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
IX – os procedimentos e prazos envolvendo as despesas com precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças de empresas estatais dependentes e demais débitos judiciais impostos à Fazenda Pública federal;
X – as regras para previsão das despesas com pessoal e encargos sociais (pessoal), benefícios aos servidores, militares, empregados e seus dependentes (benefícios a servidores), indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das carreiras e planos especiais de cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 (indenização de fronteira), pensões indenizatórias de caráter especial ou reparações econômicas decorrentes de legislações específicas e/ou sentenças judiciais, inclusive montepio e compensações financeiras por danos provocados pela União a terceiros, em parcelas únicas ou mensais (pensões indenizatórias), e anistiados políticos, nos termos da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006 (anistiados políticos);
XI – as diretrizes e orientações para identificação e fornecimento de informações sobre agendas e temas transversais e multissetoriais, bem como de ações do tipo projeto e das prioridades de que trata o inciso I, conforme orientações a serem comunicadas pela SOF/MPO; e
XII – outras orientações e diretrizes comunicadas pelas áreas da SOF/MPO responsáveis pelo acompanhamento do Órgão ou da despesa. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Parágrafo único. Sem prejuízo das diretrizes elencadas no caput, as UOs e os OSs devem avaliar os recursos necessários e buscar o adequado atendimento das despesas relativas:
I – aos contratos plurianuais vigentes;
II – à segurança do patrimônio dos museus sob sua responsabilidade; e
III – à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência em prédios públicos, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 4º Com vistas à elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias, os OSs e as UOs poderão realizar consultas a conselhos e colegiados sob sua supervisão, bem como envolver outras instâncias e mecanismos de participação social.
Art. 5º Observado o disposto no caput do art. 3º e as demais disposições desta Portaria, os OSs devem atentar para as orientações técnicas constantes do MTO-2026 e de outros documentos e comunicações de apoio disponibilizados pela SOF/MPO.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Proposta Qualitativa
Art. 6º Sem prejuízo às demais disposições aplicáveis, no processo da elaboração da Proposta Qualitativa, devem-se observar:
I – no caso de inclusão de ações orçamentárias padronizadas destinadas a contribuições ou anuidades a entidades nacionais, organismos internacionais de direito público ou organismos nacionais ou internacionais de direito privado, a abertura de Plano Orçamentário para cada organismo ou entidade, conforme orientação da SOF/MPO;
II – as orientações técnicas disponibilizadas pela SOF/MPO acerca do aperfeiçoamento do cadastro de ações em relação à:
a) clareza da produção pública refletida no desenho das ações e dos planos orçamentários, e em seus produtos ou itens de mensuração;
b) indicação dos beneficiários das ações orçamentárias; e
III – a necessidade de identificação, conforme orientações a serem comunicadas pela SOF/MPO, das programações orçamentárias relacionadas:
1. às metas e prioridades da LDO;
2. às agendas transversais e multissetoriais;
3. às despesas de conservação e recuperação do patrimônio público;
4. às novas políticas públicas, programas, ações governamentais e investimentos com início planejado para o exercício de 2026 ou para os exercícios compreendidos na proposta de médio prazo de que trata o art. 14; e
5. a projetos de investimento, a outras políticas públicas ou a outras despesas específicas, quando houver solicitação da SOF/MPO. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
§ 1º A criação de nova programação orçamentária ou a inclusão de novo Plano Orçamentário para o pagamento de contribuições a organismos internacionais fica condicionada, no âmbito do Poder Executivo, à análise prévia da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, e, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, à análise da área jurídica do órgão solicitante.
§ 2º A abertura de ação padronizada multissetorial ou padronizada da União está condicionada à apresentação de demanda à SOF, com as devidas justificativas, para análise e aprovação.
Art. 7º Na hipótese de desmembramento, unificação ou reclassificação de ações ou planos orçamentários, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias deverão indicar, no campo ‘PO de origem’ do SIOP, a vinculação entre as respectivas programações orçamentárias, conforme orientação contida no MTO-2026.
Subseção I
Da Localização Geográfica
Art. 8º Na elaboração da Proposta Qualitativa, as programações orçamentárias deverão indicar a sua localização no nível mais detalhado possível. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
§ 1º O subtítulo deverá indicar a localização geográfica da ação, podendo ser utilizado, adicionalmente, para restringir o seu objeto, considerando-se:
I – em projetos, a localização geográfica, preferencialmente o município, onde ocorrerá a construção, no caso de obra física, ou, nos demais casos, onde o projeto será desenvolvido;
II – em atividades, a localização geográfica dos beneficiários ou do público-alvo da ação, o que for mais específico; e
III – em operações especiais, a localização geográfica do recebedor dos recursos previstos, salvo quando não for possível identificá-lo.
§ 2º Quando não for possível a regionalização durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, a informação detalhada da localização geográfica será apresentada posteriormente, no processo de acompanhamento orçamentário.
§ 3º Na impossibilidade de regionalização no processo de acompanhamento orçamentário de que trata o § 2º, deverá ser apresentada justificativa.
Seção II
Da Proposta Quantitativa
Art. 9º A proposta quantitativa deverá ser acompanhada de justificativa que fundamente a necessidade de recursos para a programação orçamentária, explicitando, no que couber:
I – a metodologia e a memória de cálculo para os valores alocados em cada programação orçamentária;
II – a relação entre os valores e os resultados expressos na meta física, incluindo, no que couber, os custos unitários médios dos produtos;
III – a integração da ação governamental com o planejamento do órgão e o Plano Plurianual, incluindo de que forma a proposta se relaciona concretamente com o atingimento dos objetivos e metas do referido Plano;
IV – a forma como foram incorporadas na proposta orçamentária as informações sobre a execução física das ações orçamentárias em exercícios anteriores e os resultados das avaliações e do monitoramento de políticas públicas e programas de governo; e
V – outras informações relevantes para a fundamentação da proposta. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Art. 10. A proposta quantitativa detalhará, nos termos da legislação vigente, as despesas a serem custeadas com as fontes de recursos próprios ou vinculados a órgãos, fundos ou despesas, bem como as fontes de ingressos de operações de crédito, nos montantes informados pela SOF/MPO.
§ 1º Para despesas não contempladas com recursos das fontes referidas no caput, deverá ser utilizada a fonte 1499 – Recursos a Definir.
§ 2º Os gastos previstos com tecnologia da informação, inclusive hardware, software e serviços, devem ser detalhados em nível de subelemento de despesa, utilizando a relação constante do MTO-2026.
§ 3º Compete a cada órgão a distribuição das fontes de recursos próprias e vinculadas, a partir do referencial monetário informado.
§ 4º As despesas de que tratam os incisos III a V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, deverão ser, sempre que possível, financiadas pelas fontes de recursos referidas nos respectivos dispositivos, observando-se, quando couber, a exigência de Unidades Orçamentárias ou categorias de programação que se destinem exclusivamente às despesas mencionadas, bem como o disposto na LDO-2026.
§ 5º No caso das instituições de que trata o inciso IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, cabe ao órgão setorial garantir que a alocação das fontes de recursos relativas a receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas, nas Unidades Orçamentárias ou categorias de programação exclusivas exigidas pela LDO-2026, não excederá a estimativa de arrecadação de cada instituição nas referidas fontes.
§ 6º Eventual saldo não apropriado na distribuição de que trata o § 3º será alocado pela SOF/MPO, observadas as vinculações legais, ou constituirá reserva de contingência das unidades orçamentárias correspondentes.
§ 7º Nos casos específicos de doações de entidades estrangeiras ou operações de créditos contratuais, com ou sem contrapartida de recursos da União, a proposta deverá incluir os respectivos identificadores de doações e de operação de crédito – IDOC. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Subseção I
Das despesas com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias, anistiados políticos e indenizações de fronteira
Art. 11. No âmbito da proposta orçamentária setorial de despesas com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias, anistiados políticos e indenizações de fronteira, as UOs e os OSs devem, sem prejuízo do disposto na LDO-2026, em atenção ao caput do art. 3º, observar que:
I – com relação aos benefícios aos servidores, qualquer ajuste ou correção nos quantitativos físicos e valores per capita médios praticados para o auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, assistência médica e odontológica e exames periódicos deverá ser informado à SOF/MPO no prazo do Anexo desta Portaria;
II – no que concerne a pensões indenizatórias, no caso de surgimento de novas pensões a serem pagas, as UOs que não tenham previsão dessa despesa deverão solicitar a inclusão da ação “0536 – Benefícios de Legislação Especial” no SIOP, no módulo Qualitativo para 2026, e encaminhar à SOF/MPO no prazo constante do Anexo desta Portaria a respectiva documentação que deu base ao benefício;
III – no âmbito do Poder Executivo, as dotações destinadas à realização de exames periódicos ficarão centralizadas sob supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento, exceto as das empresas estatais;
IV – as informações referentes às autorizações de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição Federal serão encaminhadas conforme prazo determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e disposto no Anexo a esta Portaria, pelos seguintes órgãos:
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU;
b) Ministério da Defesa, no que tange aos Militares das Forças Armadas;
c) Ministério da Fazenda, no tocante às carreiras de segurança pública do Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal; e
d) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que se refere à criação de cargos, provimentos, novos concursos, reajustes de remuneração e reestruturação de carreiras, contratação temporária destinada à substituição de servidores, nos termos da LDO-2026, do Poder Executivo, remanejamento de cargos, anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, transposição para o quadro em extinção do Poder Executivo, dos servidores e demais empregados dos ex-territórios, bem como alteração de quadro, concurso, plano de carreira, cargos e funções e previdência complementar e impactos dos acordos e convenções coletivas de trabalhos, no que se refere aos empregados públicos e cargos das empresas estatais dependentes, cujas previsões de recursos irão compor reserva centralizada no Ministério do Planejamento e Orçamento. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Subseção II
Da captação de informações das ações do tipo projeto
Art. 12. Sem prejuízo das demais disposições aplicáveis e de outras orientações da SOF/MPO, a proposta orçamentária setorial deverá ser acompanhada por informações relativas aos projetos novos e em andamento, preenchidas pelas UOs e pelos OSs por meio do SIOP.
§ 1º As UOs e os OSs devem verificar a consistência, a atualidade e a qualidade das informações de que trata o caput.
§ 2º Na hipótese de ajuste da proposta qualitativa ou quantitativa, verificada após a captação das informações referidas no caput, a atualização das informações de projetos afetados pelas mudanças poderá ser solicitada pela SOF/MPO ou proposta pelos OSs, observadas, neste último caso, as orientações da área responsável pelo acompanhamento da despesa na SOF/MPO.
Art. 13. A proposta orçamentária setorial deverá observar o atendimento da proporcionalidade mínima de despesas primárias discricionárias alocadas na continuidade dos investimentos em andamento, que será indicada por meio de Ofício da SOF/MPO, considerada a metodologia estabelecida em anexo da LDO-2026 e o caput do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. No momento do envio da proposta orçamentária setorial para a SOF/MPO, o OS deverá atestar o atendimento da proporcionalidade mínima de que trata o caput. Conheça os procedimentos e prazos para a elaboração PLOA de 2026
Subseção III
Da captação da proposta orçamentária de médio prazo
Art. 14. Em observância ao disposto no § 14 do art. 165 da Constituição, a proposta orçamentária setorial deverá ser acompanhada da proposta orçamentária de médio prazo, que conterá previsões indicativas de despesas para exercícios posteriores, captadas em módulo específico do SIOP, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme os prazos previstos no Anexo desta Portaria e as orientações disponibilizadas pela SOF/MPO, para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo.
Parágrafo único. A proposta orçamentária de médio prazo de que trata o caput:
I – observará os referenciais monetários informados pela SOF/MPO;
II – será elaborada em conformidade com as necessidades de planejamento e priorização de médio prazo do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas e da atuação governamental, observando, sempre que possível, as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 2024-2027 e considerando os resultados do monitoramento e da avaliação de políticas públicas e das iniciativas de revisão de gastos;
III – envolverá captação física e financeira, utilizando-se da classificação qualitativa completa, incluindo planos orçamentários, e da classificação quantitativa simplificada, constituída da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa (GND);
IV – considerará, no que couber, as estimativas de receitas divulgadas pela SOF/MPO, especialmente quanto às vinculações legais e constitucionais;
V – evidenciará, na forma a ser comunicada pela SOF/MPO, as novas políticas públicas, programas, ações governamentais e investimentos com início planejado para os exercícios compreendidos na proposta;
VI – para fins do inciso V, poderá incluir ações, localizadores ou planos orçamentários não valorados na proposta quantitativa setorial para 2026, conforme orientações da SOF/MPO; e
VII – será acompanhada de justificativa que fundamente a necessidade de recursos para a programação orçamentária no médio prazo.
Art. 15. Na ausência de previsão específica, aplicam-se à proposta orçamentária de médio prazo, no que couber, as demais disposições desta Portaria.
Seção III
Da Receita
Art. 16 As UOs e os OSs deverão observar os procedimentos e os prazos relativos à captação de estimativas e reestimativas de receitas para a elaboração do PLOA-2026 disciplinados na Portaria SOF/MPO nº 12, de 28 de janeiro de 2025, e suas alterações.
Seção IV
Das estimativas de despesas obrigatórias da União
Art. 17. Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de Responsabilidades aprovada pela Resolução da Junta de Execução Orçamentária – JEO nº 12, de 28 de janeiro de 2025, deverão informar as estimativas de despesas sob sua responsabilidade para os exercícios de 2026 e posteriores diretamente no SIOP, por meio de módulo específico denominado “Captação NFGC”, conforme orientações e prazos definidos na Portaria SOF/MPO nº 4, de 17 de janeiro de 2025, e suas alterações, observando ainda, quando couber, a necessidade de preenchimento das propostas orçamentárias de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Seção V
Das Informações Complementares
Art. 18. Observado o disposto no caput do art. 3º, as Informações Complementares ao PLOA-2026 relacionadas no Anexo II da LDO-2026, de responsabilidade dos OSs, deverão ser prestadas de acordo com a solicitação da SOF/MPO, em módulo específico do SIOP ou por Ofício.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à atualização das Informações Complementares, de modo a garantir sua aderência ao PLOA-2026 enviado ao Congresso Nacional.
Art. 19. As Informações Complementares ao PLOA-2026 referentes às despesas com benefícios aos servidores serão informadas por meio de módulo específico do SIOP pelos órgãos setoriais e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, de acordo com os prazos constantes no Anexo desta Portaria.
Seção VI
Das despesas com amortização e encargos da dívida contratual
Art. 20. As despesas com amortização e encargos da dívida externa a serem pagas no exercício de 2026 por meio da ação “0284 ‐ Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa”, bem como as despesas com amortização e encargos da dívida interna a serem alocadas na ação “0283 – Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna”, serão registradas pelas UOs e pelos OSs diretamente no módulo de captação da proposta quantitativa do SIOP.
§ 1º A proposta da ação “0284 ‐ Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa” será preenchida pelas UOs e pelos OSs em reais, considerando a taxa de câmbio prevista na grade de parâmetros da LDO-2026.
§ 2º Nas justificativas da proposta da ação “0284 ‐ Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa”, será registrada a memória de cálculo, evidenciando os valores das despesas em dólares americanos e as demais informações solicitadas pela SOF/MPO.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A publicação desta Portaria não implica revogação de outros atos normativos que contenham procedimentos e prazos estabelecidos pela SOF/MPO ou por outros Órgãos e Unidades citados nos artigos anteriores, bem como não afasta a aplicabilidade de prazos que constem de atos normativos vigentes após a sua publicação.
Art. 22. Caberá ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente, bem como ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente de cada Ministério ou órgão, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 23. O envio da proposta orçamentária setorial deverá ser realizado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, ou a quem foi delegada a competência para tal ato de gestão orçamentária do Órgão, por meio do SIOP, devendo ser atribuído à referida autoridade, para esse fim, o papel de “Tramitador – Órgão Setorial – 65 (Papel)” pelo cadastrador local do órgão setorial.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
ANEXO
Cronograma de Elaboração do PLOA-2026
PRAZO |
APLICÁVEL A |
SUBPROCESSO DO PLOA-2025 |
ATIVIDADE |
Até 30/4 |
Órgãos do Poder Judiciário |
Sentenças Judiciais: Precatórios |
Encaminhamento pelo Poder Judiciário à SOF/MPO da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025, consoante o § 5º do art. 100 da Constituição Federal. |
Até 9/5 |
Todos os Poderes e órgãos |
Sentenças Judiciais: Precatórios |
Comunicação à SOF/MPO, pelos órgãos e entidades devedores de precatórios, sobre eventuais divergências verificadas entre a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025 e os processos que originaram os precatórios recebidos. |
De 26/5 a 30/5 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios |
Divulgação inicial, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários da proposta do PLOA-2026 referentes às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias e anistiados políticos, assim como o envio das planilhas que detalham essas despesas. |
30/5 a 13/6 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios |
Encaminhamento à SOF/MPO, pelos órgãos setoriais, das planilhas relativas às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias e anistiados políticos, com os ajustes necessários. |
De 2/6 a 23/6 |
Todos os Poderes e órgãos |
Qualitativo |
Captação no SIOP das propostas setoriais para a programação qualitativa do PLOA-2026. |
Até 3/6 |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios |
Apresentação das estimativas das despesas do Poder Executivo de que trata o art. 11, inciso IV, desta Portaria, para composição do Cenário do PLOA, referente a junho, de que trata a Matriz de Responsabilidade estabelecida pela Resolução JEO nº 12, de 2025. |
Ministério da Defesa |
|||
Até 13/6 |
Todos os Poderes e órgãos |
Demais Sentenças Judiciais, inclusive de Pensões |
Envio à SOF/MPO, pelos órgãos setoriais de planejamento e de orçamento, ou equivalentes, das informações contendo as necessidades de recursos orçamentários para 2026 e de médio prazo, relativas às demais sentenças judiciais de empresas estatais dependentes, acordos homologados em juízo, reparações e indenizações às vítimas de violações de direitos |
Indenizatórias |
humanos ou a seus familiares, das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e demais, obrigações de pagar, de pensões indenizatórias, e outras decisões judiciais em desfavor da União, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa, autor, número do processo, |
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identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor, conforme o caso. |
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De 16/6 a 28/7 |
Todos os Poderes e órgãos |
Projetos orçamentários |
Captação das informações referentes às ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. |
2/7 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo |
Divulgação, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários para a captação da proposta do PLOA-2026 aos órgãos setoriais do Poder Executivo. |
De 2/7 a 21/7 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo |
Captação das propostas orçamentárias dos órgãos setoriais do Poder Executivo para o exercício de 2026 no SIOP. |
De 2/7 a 28/7 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo (Médio Prazo) |
Captação das propostas orçamentárias de médio prazo dos órgãos setoriais do Poder Executivo no SIOP, para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo. |
Até 16/7 |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios |
Apresentação das estimativas das despesas do Poder Executivo de que trata o art. 11, inciso IV, desta Portaria, para composição do Cenário do PLOA, referente a julho, de que trata a Matriz de Responsabilidade estabelecida pela Resolução JEO nº 12, de 2025. |
Ministério da Defesa |
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De 18/7 a 1/8 |
Órgãos responsáveis pelas projeções de despesas conforme Matriz de Responsabilidades |
Quantitativo: demais Despesas obrigatórias sem controle de fluxo |
Captação, no módulo quantitativo do SIOP, das propostas orçamentárias para as despesas obrigatórias sem controle de fluxo lançadas pelos órgãos responsáveis pelas projeções de despesas, conforme Matriz de Responsabilidades da JEO. |
da Junta de Execução Orçamentária (JEO) |
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21/7 |
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU |
Quantitativo |
Divulgação dos referenciais monetários para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
De 21/7 a 11/8 |
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU |
Quantitativo |
Solicitação à SOF/MPO, pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, dos remanejamentos entre os Tipos de Detalhamento do SIOP, para viabilizar o lançamento das propostas orçamentárias. |
De 21/7 a 12/8 |
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU |
Quantitativo |
Captação, no SIOP, das propostas orçamentárias dos órgãos setoriais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para 2026, bem como das projeções de despesas para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo, sem prejuízo de eventual prorrogação prevista na LDO. |
De 30/7 a 12/8 |
Ministério da Fazenda |
Quantitativo |
Divulgação, para o Ministério da Fazenda, dos referenciais monetários relativos às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, e captação, no SIOP, das propostas do FCDF para o exercício de 2026 e para o Marco Orçamentário de Médio Prazo. |
De 4/8 a 13/8 |
Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU |
Informações Complementares dos benefícios aos servidores |
Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2026, referentes aos benefícios aos servidores. |
De 6/8 a 29/8 |
Órgãos do Poder Executivo |
Informações Complementares, exceto as referentes aos benefícios aos |
Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2026, exceto as referentes aos benefícios aos servidores. |
servidores. |
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De 11/8 a 12/8 |
Órgãos do Poder Executivo |
Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios |
Divulgação, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários finais do PLOA-2026, referentes às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias, indenização de fronteira e anistiados políticos. |
Até 12/8 |
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU; |
Anexo específico das autorizações para atendimento ao art. 169 da CF/88 |
Apresentação final das informações físicas e financeiras, para fins de elaboração do anexo específico do PLOA-2026, de que trata o art. 121, inciso IV, do PLDO 2026, cujas dotações deverão constar em programação específica, pelos órgãos constantes no § 5º do mesmo dispositivo, em atendimento ao prazo estabelecido no PLDO 2026. |
Ministério da Defesa, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, |
Apresentação final das demais estimativas constantes no art. 11, inciso IV, desta Portaria, por órgão especificado. |
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Ministério da Fazenda |
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Até 12/8 |
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU |
Quantitativo |
Prazo final para a publicação de ato conjunto relativo à compensação entre os órgãos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU, dos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, para fins de elaboração do PLOA-2026. |
De 1/9 a 3/9 |
Todos os Poderes e órgãos |
Informações Complementares, exceto as referentes aos benefícios aos |
Atualização das Informações Complementares ao PLOA-2026 informadas pelos órgãos setoriais, conforme a proposta enviada ao CN. |
servidores |
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Até 26/9 |
Órgãos do Poder Judiciário e do MPU |
Formalização |
Encaminhamento pelos órgãos do Poder Judiciário à CMO, com cópia para a SOF/MPO, do parecer do CNJ sobre as Propostas Orçamentárias para 2026. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certific
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