Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 do TCU Entidades privadas que gerem recursos públicos não são obrigadas a realizar licitação Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 do TCU – O recente Acórdão 7231/2017 – Segunda Câmara, do relator e Ministro Augusto Nardes, determina que, a partir da edição do Decreto 6.170/2007, afastou-se a obrigatoriedade – por parte das entidades privadas que gerem recursos públicos mediante convênio, contrato de repasse ou termo de execução descentralizada – da observância dos procedimentos licitatórios exigíveis para a Administração Pública direta e indireta. Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 do TCU – Nas contratações com recursos da União, exige-se-lhes a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação