Conheça o novo cronograma para execução das emendas de bancada e de comissão
Conheça o novo cronograma para execução das emendas de bancada e de comissão – Em atenção ao disposto no arts. 84 e 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de Bancada e de Comissão 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
CRONOGRAMA 1 – SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br |
Concedente |
De 11/03 até 22/03/2024 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Proponente |
De 23/03 até 07/04/2024 |
|
Concedente/Proponente |
De 08/04 até 27/05/2024 |
CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br |
Concedente |
De 11/03 até 22/03/2024 |
Envio das Propostas |
Proponente |
De 23/03 até 07/04/2024 |
|
Concedente |
De 08/04 até 25/04/2024 |
Envio para a Mandatária |
Concedente |
26/04/2024 |
Envio do Plano de Trabalho |
Proponente |
De 27/04 até 12/05/2024 |
|
Mandatária/Proponente |
Até 27/05/2024 |
Observações Gerais:
1) Em atenção ao disposto na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas de Bancada e de Comissão, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de Bancada e de Comissão do Orçamento Geral da União, exercício 2024, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho pelo concedente ou mandatária será até 27/05/2024.
4) Após a finalização da análise das propostas/planos de trabalho os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à execução das emendas de Bancada e de Comissão.
5) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho.
6) Estes cronogramas não se aplicam às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
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