Conheça as novas regras para emendas parlamentares
Conheça as novas regras para emendas parlamentares – A Resolução nº 1/2025-CN, do Congresso Nacional, alterou dispositivos importantes da Resolução nº 1/2006-CN, que regulamenta o processo de apresentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Abaixo, seguem os principais pontos de mudança:
Comparativo – Resolução nº 1/2025-CN x Resolução nº 1/2006-CN
Tema | Resolução nº 1/2006-CN | Alterações pela Resolução nº 1/2025-CN |
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Número de emendas por bancada | Permitido, mas sem limitação específica quanto ao tipo de obra | Limite de 11 emendas por bancada estadual, sendo 3 obrigatoriamente para continuidade de obras iniciadas |
Obrigatoriedade de cadastro de obras | Sem exigência clara | Obras devem constar no cadastro de obras paralisadas/inacabadas previsto no §15 do art. 165 da Constituição |
Elaboração das atas | Não previa formato específico | Atas devem ser preferencialmente digitais, com assinatura eletrônica para garantir transparência e rastreabilidade |
Justificativas das emendas | Exigia motivação genérica | Justificativa detalhada obrigatória, com demonstração de relevância social, econômica e impacto esperado |
Sistema informatizado | Utilização de sistemas não padronizados | Implantação de sistema informatizado padronizado nacional para apresentação e tramitação das emendas |
Transparência e controle social | Menos exigente quanto à publicidade | Reforço da transparência ativa, com maior publicidade dos dados, inclusive em formato aberto |
Critérios de prioridade | Não estabelecia diretrizes claras | Priorização de projetos de interesse regional ou nacional, vedando repasse para entidades privadas salvo exceções legais |
Destaques relevantes
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Objetivo da alteração: Aumentar o controle social, combater o uso indevido de emendas e reforçar o compromisso com obras inacabadas e de alto impacto social.
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Base legal reforçada: Art. 165, §15 da CF/88 (emenda do novo regime fiscal) e diretrizes do PPA 2024–2027.
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Foco em obras paralisadas: Atende a recomendações do TCU e da CGU sobre racionalização do gasto público.
O projeto, feito em conjunto pelas Mesas do Senado e da Câmara, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às emendas. O texto traz medidas para aumentar a transparência e também garantir rastreabilidade na sua execução, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
Com a promulgação, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares. Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução. Ainda não há confirmação de data para a votação do Orçamento.
Veja as principais regras promulgadas:
- As atas de apresentação e indicação de emendas serão elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. A medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações.
- As emendas devem seguir as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos.
- Nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
- As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre elas além de seguir um modelo padronizado. Também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes prevista na Lei Complementar 210, de 2024, que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
- Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídos em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
- Cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar) e duas emendas de remanejamento (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência).
- As sugestões de emendas das comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.
A maior parte das regras já entrou em vigor com a publicação da resolução. Algumas delas, no entanto, passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação e de indicação das emendas já ocorreu em 2024.
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