Conheça a nova minuta de convênios para bens e serviços segundo a Portaria Conjunta 33/2023
Conheça a nova minuta de convênios para bens e serviços segundo a Portaria Conjunta 33/2023 – Em virtude da edição do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de AGOSTO de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, informa-se que a Advocacia-Geral da União elaborou Minuta Modelo de Convênio com órgãos ou entidade da Administração Pública (sem obras ou serviços de engenharia).
O referido modelo encontra-se publicado junto ao portal da Advocacia-Geral da União, por meio do link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/Modelos%20de%20Convenios%20-%20Decreto%20n%2011.531%2C%20de%202023
Além disso, em atendimento ao disposto no art. 114 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, informa-se que o modelo encontra-se disponível ao final da página do referido normativo PC, o qual poderá ser acessado pelo seguinte link: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mgi-mf-cgu-no-33-de-30-de-agosto-de-2023
Reza o Art. 114 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023:
“Art. 114. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará, no Portal do Transferegov.br, as minutas-padrão de convênio e de contrato de repasse, que venham a ser aprovadas pela Advocacia-Geral da União.”
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