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Início » Licitação » Compras.gov.br » Compras.gov.br terá nova funcionalidade para aplicação de margem de preferência em licitações a partir de setembro

Compras.gov.br terá nova funcionalidade para aplicação de margem de preferência em licitações a partir de setembro

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
02/09/2024

Compras.gov.br terá nova funcionalidade para aplicação de margem de preferência em licitações a partir de setembro

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Compras.gov.br terá nova funcionalidade para aplicação de margem de preferência em licitações a partir de setembro

Compras.gov.br terá nova funcionalidade para aplicação de margem de preferência em licitações a partir de setembro – O sistema Compras.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal para contratações de fornecedores de bens e serviços, será atualizado para atender às diretrizes sobre a aplicação de margem de preferência para produtos e serviços nas contratações públicas, conforme Decreto nº 11.890/2024. A novidade será apresentada na próxima segunda-feira (2/9), a partir das 14h30, em webinário realizado pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística (Delog), da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Para Everton Santos, diretor da Delog/Seges, a nova funcionalidade tornará os processos de licitações públicas adequados à política de fomento à economia brasileira. Isso porque o agente de contratação agora pode adicionar no sistema Compras.gov.br os itens de um edital de licitação que podem receber o benefício da margem de preferência. “Dessa forma, as diretrizes do Decreto nº 11.890/2024 vão sendo implementadas na prática”, explica Santos.

A margem de preferência nas contratações públicas é um instrumento que permite à Administração Pública priorizar produtos e serviços nacionais, reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Ela visa fortalecer a indústria nacional, gerar empregos, impulsionar a inovação e promover o desenvolvimento sustentável no País, tornando as contratações públicas um instrumento de estímulo econômico. “Essa política vai além de comprar aquilo que um órgão precisa, da utilidade do bem e do preço. Tem interesse em quem produz e como produz, por exemplo”, aponta Emílio Chernavsky, diretor de programas da Seges e membro da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS).

Chernavsky explica que essa é uma política pública utilizada em muitos países há décadas, mas que, no Brasil, não é aplicada há anos. Sendo assim, ela ainda é pouco conhecida e, por isso, os dois lados da contratação – Administração Pública e fornecedores – estão mais suscetíveis a erros ao operacionalizá-la. “Ao automatizar etapas dessa operação, as atualizações no sistema reduzem a ocorrência desses erros e, ao centralizar informações em formato digital, torna-se mais fácil obter, compilar e sistematizar dados, facilitando a construção de avaliações da política”, conta.

No sentido de estar evoluindo para se adequar à aplicação de margem de preferência, a plataforma Compras.gov.br já apresenta um catálogo detalhado com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pela CICS para especificar os produtos que poderão se beneficiar dessa política pública.

Para mais informações sobre as novas funcionalidades do sistema Compras.gov.br e a aplicação da margem de preferência, participe do webinário “Compras.gov.br aderente à Política Pública de Margem de Preferência”, que será transmitido pelo canal do MGI no YouTube.

Fonte

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