As contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos não são consideradas despesas com pessoal Em decisão inédita o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte entendeu que as contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos não são consideradas despesas com pessoal. A consulta foi formulada pelo Prefeito Municipal de Extremoz/RN, na qual questiona a Corte de Contas Estadual do Rio Grande do Norte se as contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos não são consideradas despesas com pessoal, bem como se a contribuição patronal e os encargos sociais integram a composição da despesa com pessoal, para fins do art. 20 da Lei de responsabilidade Fiscal. Demandou o município também resposta se as exclusões autorizadas no art. 19, § 1°, VI, alínea “a” e “b”, da LRF, induzem