A responsabilidade das empresas estatais como sujeitos ativos e passivos de atos de improbidade administrativa A responsabilidade das empresas estatais como sujeitos ativos e passivos de atos de improbidade administrativa – Preceitua o §1º, do art. 173, da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 19, de 04 de junho de 1998, que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros assuntos, sobre licitações e contratações de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. A responsabilidade das empresas estatais como sujeitos ativos e passivos de atos de improbidade administrativa – Dezoito