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Garantias trabalhistas nas contratações públicas

Estabelecidas importantes diretrizes para as garantias trabalhistas a serem observadas na execução de contratos administrativos

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
16/09/2024

Garantias trabalhistas nas contratações públicas

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Garantias trabalhistas nas contratações públicas

Garantias trabalhistas nas contratações públicas – Informamos que foi publicado, na última quarta-feira (11) o Decreto nº 12.174/2024, que estabelece importantes diretrizes para as garantias trabalhistas a serem observadas na execução de contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nesse sentido, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) está elaborando normas complementares que orientarão os órgãos e entidades na adaptação ao Decreto. Além disso, quando necessário para a implementação das medidas, serão disponibilizados modelos de editais, termos de referência, contratos e aditivos, desenvolvidos em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), para garantir uniformidade no cumprimento das novas regras e reduzir o impacto na gestão contratual .

Leia também: Transferegov.br inicia operação de recursos de leis de incentivo fiscal

Portanto, reforçamos que a adoção de medidas voltadas à implementação do Decreto deve seguir as orientações e documentos complementares que estão sendo preparados. O objetivo é facilitar o processo e minimizar as adaptações necessárias, por isso a implementação será paulatina. Orientações serão fornecidas conforme as normas sejam publicadas, inclusive com a realização de webinários sobre o tema.

Sobre o Decreto 12.174/2024

O Decreto nº 12.174/2024 tem como objetivo principal assegurar condições justas de trabalho nos contratos administrativos, abrangendo desde a proteção à saúde e segurança no trabalho até a erradicação de práticas ilegais, como trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil. Além disso, exige a implantação de mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Empresas contratadas serão solidariamente responsáveis por eventuais violações cometidas por subcontratadas.

Outro destaque é a regulamentação dos contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Esses contratos deverão garantir direitos como prever férias e a possibilidade de compensação de jornada ou a reestruturação de escalas em situações excepcionais. Além disso, em determinados casos, a jornada semanal de trabalho poderá ser reduzida de 44 para 40 horas, sem redução de salário, promovendo maior equilíbrio entre as condições dos trabalhadores terceirizados e as dos servidores públicos, quando os órgãos em que estão lotados não tiverem funcionamento nos finais de semana.

Outra medida importante prevista no Decreto para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra é a possibilidade de o órgão ou entidade estabelecer valores mínimos que as propostas devem adotar para custos de salários e auxílio-alimentação. Outros benefícios trabalhistas também poderão ser incluídos na formação de preços, conforme justificativa da Administração.

Reforçamos que a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) está elaborando normas complementares e modelos de documentos para orientar a adaptação dos órgãos e entidades a essas novas diretrizes. Mais informações serão fornecidas em breve.

Fonte

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