Entenda as atribuições e deveres do gestor municipal
Entenda as atribuições e deveres do gestor municipal – Em outubro, eleitores escolherão novos prefeitos para 5.568 municípios no Brasil, responsáveis por políticas públicas locais, como transporte, saúde e educação
A função de prefeito pode ser ocupada por quem tem 21 anos, enquanto cargos como governador e presidente exigem idades mínimas de 30 e 35 anos, respectivamente
Prefeitos gerenciam serviços locais, arrecadam impostos municipais e elaboram propostas de orçamento para aprovação pela Câmara Municipal
Eles devem prestar contas de sua gestão e podem ser alvo de impeachment por crimes de responsabilidade
Prefeitos têm foro privilegiado e são julgados em tribunais específicos dependendo do tipo de crime
1 de 1 Cabine de votação na cidade de Ribeirão Preto (SP) — Foto: Érico Andrade/g1
Cabine de votação na cidade de Ribeirão Preto (SP) — Foto: Érico Andrade/g1
Eleitores vão escolher, em outubro, os novos prefeitos de 5.568 municípios do país.
Os eleitos serão responsáveis pelo comando das políticas públicas em âmbito local – da gestão dos impostos municipais até a prestação de serviços públicos, como o de transporte coletivo, saúde e educação.
A função é uma espécie de “porta de entrada” na gestão no Poder Executivo, e pode ser ocupada por quem tem 21 anos. Para outros cargos majoritários, como o de governador e presidente, é preciso ter idade mínima de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
Funções dos prefeitos
Os prefeitos fazem a gestão do município, ou seja, uma vez eleitos buscam implementar o programa de governo apresentado durante a campanha eleitoral.
Também devem atuar no gerenciamento de serviços locais – entre eles, coleta de lixo, manutenção das vias e áreas públicas, organização do trânsito local, transporte público, além do atendimento em saúde e educação.
- Neste contexto, o prefeito cuida também da arrecadação de impostos da competência do município, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços), além das verbas repassadas por União e estados.
Outra tarefa do Executivo local é elaborar a proposta de orçamento da cidade – o detalhamento de programas e aplicação de recursos públicos. A proposta de legislação é enviada para a Câmara Municipal para aprovação. Depois, passa por sanção do efeito antes de produzir efeitos.
O prefeito precisa prestar contas da sua gestão, especificando os recursos arrecadados e os gastos. A prestação de contas é julgada pela Câmara Municipal.
O chefe do Executivo local deve atuar dentro das competências conferidas pela Constituição aos municípios, sem retirar as tarefas da União e dos estados. Também não pode exercer atribuições que são dos vereadores.
Responsabilidades
Prefeitos podem deixar o cargo se forem alvos de impeachment. Ou seja, na prática, podem ser impedidos de continuar no mandato se houver comprovação de crime de responsabilidade. O julgamento ocorre no Poder Judiciário ou na Câmara Municipal, a depender do tipo de crime.
Entre as condutas que podem gerar processo, estão:
- apropriação ou desvio de verbas públicas
- realizar despesas não autorizadas em lei
- deixar de prestar contas da administração dos municípios
- impedir execução de leis ou deixar de cumprir ordens judiciais
- impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal
- descumprir o orçamento
Os prefeitos também têm foro privilegiado: nos crimes comuns, são julgados no Tribunal de Justiça (em crimes estaduais), no Tribunal Regional Federal (em crimes federais) e no Tribunal Regional Eleitoral (em crimes eleitorais).
Número de prefeitos
Cada município do país elege um prefeito a cada quatro anos. Portanto, há 5.568 cargos deste tipo no país.
Junto com os prefeitos, também são eleitos os vice-prefeitos, que substituem ou sucedem o titular caso haja necessidade.
Não há eleições para estes postos em Brasília e no arquipélago de Fernando de Noronha. Isso porque Brasília tem um governador e não pode se dividir em municípios. Já Fernando de Noronha é um distrito ligado ao estado de Pernambuco, com um administrador nomeado pelo governador.
Eleições
Prefeitos são eleitos pelo chamado sistema majoritário, um modelo de escolha diferente do aplicado para a eleição de vereadores (que usa o sistema proporcional).
Neste sistema, leva a eleição o candidato que tem a maioria dos votos válidos (sem brancos e nulos).
Mas há uma diferença a depender do tamanho do município. Em locais com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: está eleito quem tiver mais votos. Não há segundo turno.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver o segundo turno se nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos. Se isso ocorrer, mais uma votação é feita, desta vez só com os dois mais votados da primeira fase.
Reeleição
Prefeitos eleitos em um primeiro mandato podem tentar a reeleição para o mesmo cargo, mas não podem ter três mandatos consecutivos na mesma função.
Se for tentar mais uma vez conquistar a vaga, o prefeito atual (com um mandato) não precisa deixar o cargo para isso.
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