Início » Siconv » Convênios » Nos convênios é possível um partícipe aplicar sanções, dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ao outro em razão do descumprimento de obrigações?
Nos convênios é possível um partícipe aplicar sanções, dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ao outro em razão do descumprimento de obrigações?
Debate sobre esse post