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Início » Economia » Lei Kandir » Tesouro Nacional informa atraso na primeira parcela de 2021 da Lei Kandir

Tesouro Nacional informa atraso na primeira parcela de 2021 da Lei Kandir

Murillo de Miranda Basto Neto Por Murillo de Miranda Basto Neto
03/02/2021
em Economia, Lei Kandir, Municípios
2 min - Tempo de leitura

Tesouro Nacional informa atraso na primeira parcela de 2021 da Lei Kandir

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Tesouro Nacional informa atraso na primeira parcela de 2021 da Lei Kandir

Tesouro Nacional informa atraso na primeira parcela de 2021 da Lei Kandir – A Secretaria Tesouro Nacional informou que o atraso na primeira parcela de 2021 dos recursos da Lei Complementar 176/2020 – referente à recomposição por perdas ocasionadas pela Lei Kandir – ocorreu devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. O repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou à Confederação que Municípios, Estados e Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento. Assim, será disponibilizada a primeira parcela correspondente aos R$ 4 bilhões do exercício de 2021. Têm direito aos recursos todos os Municípios que assinaram a declaração de renúncia exigida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), dentro do prazo de 31 de dezembro a 14 de janeiro.

Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

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