Tesouro Nacional altera exigências do CAUC e do SICONFI Tesouro Nacional altera exigências do CAUC e do SICONFI – A Secretaria do Tesouro Nacional publicou Portaria com alterações na Portaria 896, de 2017, passando a exigir o seguinte para exigência do inciso XI do art. 22 da Portaria Interministerial 424: “O disposto no inciso XI do art. 22 da Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, referido no inciso IV do caput, poderá ser comprovado também mediante declaração do Chefe do Poder Executivo, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada, a ser entregue ao gestor do órgão ou entidade concedente, com validade